A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024 da Anvisa mudou definitivamente as regras do jogo para suplementos alimentares no Brasil. Desde 1º de setembro de 2024, está em vigor um novo marco regulatório que exige notificação obrigatória de todos os suplementos junto à Anvisa — acabou a era da comunicação simples às vigilâncias locais.
E aqui está o problema: muitas marcas ainda não se adequaram. Algumas porque não sabem. Outras porque acham que podem esperar. E há aquelas que terceirizam com fornecedores não certificados e acreditam que o risco é baixo. Todas estão erradas — e todas pagarão caro por isso.
O que mudou com a RDC 843/2024
Até setembro de 2024, a maioria dos suplementos alimentares era dispensada de registro na Anvisa. Bastava uma comunicação informal às vigilâncias sanitárias estaduais ou municipais. Era um sistema descentralizado, sem padronização, com fiscalização fraca e margem enorme para irregularidades.
A RDC 843/2024 acabou com isso. Agora, a regularização de alimentos e suplementos foi dividida em três categorias baseadas em risco sanitário:
- Registro obrigatório junto à Anvisa
- Produtos de alto risco como fórmulas infantis, nutrição enteral e alimentos para fins especiais precisam de aprovação prévia da Anvisa antes de serem comercializados.
- Notificação obrigatória junto à Anvisa
- Produtos de risco intermediário — e aqui entram todos os suplementos alimentares — devem ser notificados à Anvisa por meio de peticionamento eletrônico. Isso inclui whey protein, creatina, BCAAs, multivitamínicos, gummies, colágeno, pré-treinos e qualquer outro suplemento, independentemente da composição.
- A notificação exige documentação técnica completa: estudos de estabilidade comprovando que o produto mantém propriedades nutricionais até o fim da validade, laudos de análise de matéria-prima, rotulagem padronizada conforme normas da Anvisa, comprovação de boas práticas de fabricação e certificações de fornecedores.
- Comunicação local
- Apenas produtos de baixíssimo risco, como farinhas, cafés e alimentos in natura, permanecem com comunicação simples às vigilâncias locais.
Os riscos de não conformidade
A legislação brasileira é clara: descumprimento da RDC 843/2024 configura infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437/1977. E as penalidades são severas.
- Multas que podem quebrar seu negócio
- Multas sanitárias variam de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão, dependendo da gravidade da infração e do porte da empresa. Para pequenas marcas, uma única multa pode inviabilizar a operação. Para marcas maiores, a sequência de multas por produtos irregulares pode custar milhões.
- Apreensão total de produtos
- Vigilâncias sanitárias têm autoridade para apreender lotes completos de produtos não regularizados. Imagine ter R$ 100.000 em estoque confiscado porque você não notificou o produto na Anvisa. É prejuízo total, sem direito a ressarcimento.
- Interdição do estabelecimento
- Empresas que operam com produtos irregulares podem ter suas fábricas, centros de distribuição ou pontos de venda interditados. Isso significa parada total de operação, funcionários sem trabalho, clientes sem produtos e reputação destruída.
- Danos à reputação impossíveis de recuperar
- Marcas notificadas pela vigilância sanitária ou que sofrem apreensões públicas perdem credibilidade instantaneamente. Consumidores não querem comprar de empresas que operam fora da lei. Distribuidores cortam relações. Investidores fogem. E recuperar reputação no mercado de suplementação é quase impossível.
Por que tantas marcas ainda estão irregulares
Você pode se perguntar: se as regras estão claras e as penalidades são severas, por que tantas marcas ainda não se adequaram? A resposta é simples: terceirização com fornecedores errados.
Muitas pequenas marcas terceirizam produção com fornecedores que não têm estrutura regulatória adequada. Esses fornecedores prometem preços baixos, prazos rápidos e “menos burocracia”. Mas a verdade é que eles não têm certificações, não seguem boas práticas de fabricação e não dominam os processos da Anvisa.
Quando a marca descobre que precisa notificar o produto e o fornecedor não tem documentação técnica, laudos de estabilidade ou certificados de análise, é tarde demais. O produto já foi fabricado. O dinheiro já foi gasto.
O que a notificação exige na prática
A notificação de suplementos na Anvisa não é apenas preencher formulário online. É processo técnico robusto que exige documentação completa e conformidade em todas as etapas produtivas.
Estudos de estabilidade obrigatórios
A Instrução Normativa nº 281/2024 tornou obrigatória a apresentação de Relatório de Estudo de Estabilidade que comprove a manutenção das propriedades nutricionais do suplemento ao longo de todo o prazo de validade declarado.
Isso significa testar o produto em condições controladas de temperatura, umidade e luz durante meses para garantir que vitaminas, minerais, proteínas e ativos permanecem eficazes até o vencimento. Fornecedores sem estrutura laboratorial não conseguem fazer isso.
Laudos de análise de matéria-prima
Cada ingrediente usado no suplemento precisa ter certificado de análise emitido por laboratório credenciado, comprovando pureza, ausência de contaminantes e conformidade com especificações técnicas.
Se seu fornecedor compra matéria-prima sem rastreabilidade ou de origem duvidosa, você não terá laudos. E sem laudos, não há notificação.
- Rotulagem padronizada e completa
- A rotulagem deve seguir todas as exigências da Anvisa: tabela nutricional reformulada, informações obrigatórias sobre modo de uso, advertências específicas, número do processo de notificação e alerta “Alimento notificado na Anvisa”.
- Qualquer erro na rotulagem invalida o produto. E se você fabricou milhares de unidades com rótulo errado, terá que reembalar tudo ou descartar.
- Certificações de boas práticas de fabricação
- A fábrica que produz seus suplementos precisa comprovar que opera sob boas práticas de fabricação (BPF), com processos padronizados, controle de qualidade e rastreabilidade de lotes.
- Fornecedores sem certificação BPF não conseguem fornecer essa documentação — e você fica sem notificação.
MLABB: parceira industrial com conformidade total
A MLABB é indústria certificada que garante total conformidade com a RDC 843/2024 desde o primeiro dia. Todos os produtos fabricados conosco seguem processos regulamentados pela Anvisa, têm estudos de estabilidade realizados, contam com laudos de análise completos, possuem rotulagem correta e são produzidos sob certificações ISO, FDA e GMP.
- Notificação sem dor de cabeça
- Quando você terceiriza com a MLABB, recebe toda a documentação técnica necessária para notificar seus produtos junto à Anvisa. Não precisa contratar consultorias regulatórias. Não precisa desenvolver estudos por conta própria. Não precisa arriscar erros de rotulagem.
- Nós fornecemos estudos de estabilidade validados, certificados de análise de todas as matérias-primas, rotulagem conforme RDC 843/2024 e suporte técnico durante todo o processo.
- Certificações que protegem sua marca
- MLABB possui ISO para gestão de qualidade, FDA para padrões internacionais, GMP (Good Manufacturing Practices) para boas práticas de fabricação e conformidade total com Anvisa e RDC 843/2024.
- Essas certificações não são apenas selos na parede. São garantia de que cada lote produzido segue protocolos rigorosos de segurança, rastreabilidade e qualidade. E isso protege sua marca de riscos regulatórios, multas e apreensões.
Marcas sérias vs amadoras: a linha foi traçada
A RDC 843/2024 separou o mercado. De um lado, marcas sérias que operam com conformidade, certificações e responsabilidade. Do outro, amadoras que arriscam multas, apreensões e interdições porque acham que podem burlar o sistema.
A diferença entre esses dois grupos não é tamanho, capital ou tempo de mercado. É escolha. Escolha de trabalhar com parceiros industriais certificados. Escolha de investir em conformidade. Escolha de proteger a marca, os clientes e o negócio.
A MLABB está do lado das marcas sérias. E você?